Súmula 597 STJ

02/11/2018

A súmula 597 do STJ, é sobre o período de carência dos planos de saúde.

 

Enunciado da Súmula 597 STJ:

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização
dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada
abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017

 

A súmula 597 do STJ, fala sobre o tempo de carência em determinadas situações. A lei 9.656/98, diz que não é ilícita a existência de cláusula contratual no plano de saúde que estabeleça a carência, porém, ela deve respeitar o prazo de determinadas situações. E os prazos de carência devem estar previsto no próprio contrato.

 

Fonte: STJ

 

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