A súmula 597 do STJ, é sobre o período de carência dos planos de saúde.
Enunciado da Súmula 597 STJ:
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização
dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada
abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017
A súmula 597 do STJ, fala sobre o tempo de carência em determinadas situações. A lei 9.656/98, diz que não é ilícita a existência de cláusula contratual no plano de saúde que estabeleça a carência, porém, ela deve respeitar o prazo de determinadas situações. E os prazos de carência devem estar previsto no próprio contrato.
Fonte: STJ
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