A súmula 596 do STJ, fala sobre a obrigação de alimentar ser suplementar e subsidiária.
Enunciado
"A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."
A obrigação dos avós em prestar alimentos é somente complementar e subsidiária. Só se poderá cobrar alimentos dos avós, quando um dos genitores morre e fica comprovado que o genitor que tem a guarda da criança não tem condições de manter o menor.
Fonte STJ
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