Súmula 593 STJ: Estupro de Vulnerável

14/01/2019

A Súmula 593 do STJ: fala sobre o crime de estupro de vulnerável e é de matéria de Direito Penal.

 

Enuncia do da Súmula 593 STJ: "O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento
amoroso com o agente."

 

Antes do artigo 217-A, a prática de atos libidinosos e conjução carnal já era vista como crime. Porém, o crime era previsto nos artigos 213 c/c 224, a do CP (estupro com violência presumida por ser menor de 14 anos).

Mesmo com a revogação dos artigos 213, 214 e 224, do CP, a conduta continua sendo criminosa. Agora ela está prevista no artigo 217-a, NÃO ocorreu o abolitio criminis.

 

Fonte: STJ

 

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