Súmula 532 STJ

04/11/2018

A Súmula 532 STJ, fala sobre a prática abusiva de bancos do envio de cartão de crédito sem o cliente ter pedido.

 

Enunciado da Súmula 532 STJ:

"Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa." STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015.

O CDC chama essa prática do envio de cartão de crédito pelas instituições financeiras de abusiva. Violando o artigo 39, III, CDC. 

Mesmo que o cartão esteja bloqueado. E o STJ entende que o cliente possui direito de receber indenização por danos morais.

 

Fonte: STJ

 

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