A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a decisão de primeiro grau que concedeu liberdade provisória a uma mulher presa em flagrante, acusada de tráfico de drogas. O portal do STF afirma que “apesar de reconhecer irregularidade na decisão de primeiro grau, a ministra também considerou que a manutenção da custódia determinada em segunda instância configuraria constrangimento ilegal”.
De acordo com o processo, a mulher foi presa em flagrante com grande volume de entorpecentes, contudo a juíza de primeiro grau concedeu liberdade provisória mediante a fiança de R$ 1 mil, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
A presidente do STJ em entrevia ao portal do Supremo Tribunal afirmou sobre a decisão: “o STJ há muito tempo consolidou o entendimento de que, concedida a liberdade provisória, não se admite a impetração de mandado de segurança pelo Ministério Público para fins de atribuição de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, que não o detém”.
Fonte: STJ
Confira o processo na integra aqui.
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