A quinta turma do STJ, manteve a decisão de que não é possível substituição de pena privativa de liberdade (PPL) por pena restritiva de direitos (PRD) nos casos de crime de violência doméstica contra a mulher mediante violência ou grave ameaça.
O MPRJ em recurso especial, alegou ser uma afronta ao artigo do 44, I do Código Penal. Porque um caso julgado de um homem que discutiu com a companheira em um bar e a agrediu com socos e empurrões. O apenado foi condenado à três meses de detenção, mas a sentença haveria sido reformada na segunda instância e foi concedido ao acusado a substituição da pena.
Fonte: STJ
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