O STJ decidiu que os planos de saúde devem pagar pelo uso de medicamentos off label registrados na Anvisa.
A decisão se unificou, já que a Terceira Turma também havia se manifestado e decidido sobre o assunto. A decisão da Terceira Turma diz que a falta de indicação específica na bula não é motivo para a negativa de cobertura do tratamento pelo plano da saúde.
Fonte: STJ
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