Na terça-feira, dia 21/8 o STJ iniciou a primeira sessão de julgamento virtual de embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais, conforme o Título III-A, do seu Regimento Interno.
O órgão julgador escolhido para começar a trabalhar com a ferramente, foi a Terceira Turma.
A ferramenta que foi batizada de e-Julg, teve esse nome escolhido pois indica que o julgamneto se dá por meio virtual.
Fonte: STJ
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