O STF, negou medida liminar suspendendo a eficácia de normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do MP de São Paulo e Mato Grosso.
Foi decidida por meio da ADI 5326. A ADI dispõem sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescente, o tribunal entende que a competência de julgar essa matéria é da justiça comum.
Fonte:STF
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