O STF na tarde de quarta-feira, julgou válida as normas que autorizam o cancelamento do título d eleitor para quem não fez o cadastramento biométrico obrigatório.
A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 541, na qual era pedido que o eleitor que tivesse o título cancelado pudesse votar nas eleições de 2018.
Fonte: STF
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