A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, indeferiu no dia 26 de dezembro de 2017, a liminar em Suspensão de Segurança (SS 5214) ajuizada pelo Estado do Paraná contra as decisões judiciais que impediram a cobrança de tributos relacionados à fiscalização de atividades de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.
De acordo com a ministra, em entrevista ao portal do STF, “em análise preliminar, e sem prejuízo de posterior reexame da questão, não se demonstram presentes os requisitos para a suspensão de segurança”.
Acesse o processo SS 5214, e leia a decisão na íntegra.
Fonte: STF
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