STF mantém decisão que impede a cobrança de taxas de fiscalização de atividades hídricas e minerais no Paraná

02/01/2018

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, indeferiu no dia 26 de dezembro de 2017, a liminar em Suspensão de Segurança (SS 5214) ajuizada pelo Estado do Paraná contra as decisões judiciais que impediram a cobrança de tributos relacionados à fiscalização de atividades de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.

De acordo com a ministra, em entrevista ao portal do STF, “em análise preliminar, e sem prejuízo de posterior reexame da questão, não se demonstram presentes os requisitos para a suspensão de segurança”.

 

Acesse o processo SS 5214, e leia a decisão na íntegra.

 

Fonte: STF

 

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