A turma do STF, deu provimento a uma agravo regimental na PET 7417, dando prosseguimento à uma queixa-crime por injúria que foi apresentada pela esposa de um dep. federal do Maranhão contra um senador do estado.
Nos autos do processo, a esposa se sentiu ofendida após o senador utilizar uma rede social para fazer uma publicação insinuando que o marido da ofendida tivesse uma relação extraconjugal com um outro político.
Os ministros entendem que mesmo sendo suposta a acusação, a mulher tem legitimidade para propor uma ação penal contra o senador.
Fonte: STF
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