O Plenário do STF decidiu que, o MP possui legitimidade para ajuizar ação civil pública quando o objetivo for de conseguir o fornecimento de medicamentos a portadores de doenças específicas.
A decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 605533. O RE foi interposto pelo MPE-MG contra o acórdão do TJ-MG. O TJ-MG extinguiu uma ação pública, sem a resolução do mérito, onde se buscava a entrega de medicamentos de doenças como hipotireoidismo e de hipocalcemia severa.
Fonte: STF
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