O STJ negou provimento a um recurso que visava afastar o reconhecimento de decadência e prescrição para dar continuidade a demanda.
A ação que havia sido nomeada de "ação de sonegados" não foi suficiente para afastar a prescrição e a decadência no caso de uma ação anulatória de escritura pública, que alegava a ilegalidade na doação de um imóvel de pai para filha.
Fonte: STJ
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