Simples modificação do nome da ação não afasta decadência e prescrição

23/10/2018

O STJ negou provimento a um recurso que visava afastar o reconhecimento de decadência e prescrição para dar continuidade a demanda. 

A ação que havia sido nomeada de "ação de sonegados" não foi suficiente para afastar a prescrição e a decadência no caso de uma ação anulatória de escritura pública, que alegava a ilegalidade na doação de um imóvel de pai para filha.

Fonte: STJ

Imagem Ilustrativa do Post: Construções novas // Foto de: Thiago Ogoshi // Sem alterações

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