Servidora incluída por engano em lista de funcionários fantasmas será indenizada

03/11/2018

O TJSC, sentenciou o município do Vale do Itajaí a indenizar em danos morais, no valor de R$10 mil, uma servidora que teve seu nome divulgado na imprensa como pertencente à lista de funcionários fantasmas. 

(Ap. Cív. n. 0003033-26.2009.8.24.0135).

 

Fonte: TJSC

 

Imagem Ilustrativa do Post: Rodrigo Ghedin // Foto de: Prédios na orla // Sem alterações

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