Seguradora deve ressarcir cliente por interromper contrato sem contatar o segurado

09/10/2018

O TJSP, condenou uma seguradora a pagar a apólice de um cliente que teve o carro furtado. Nos autos a empresa alega que o seguro não estava vigente na data do sinistro, porque o mesmo não havia sido renovado. Porém, nos autos também falava sobre a renovação automática do seguro. 

No próprio contrato falava sobre autorização expressa e irrevogável a seguradora para renovar o a apólice.

Fonte: TJSP

Imagem Ilustrativa do Post: Volkswagen Golf MK2 // Foto de: Michael // Sem alterações

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