O TJSP, condenou uma seguradora a pagar a apólice de um cliente que teve o carro furtado. Nos autos a empresa alega que o seguro não estava vigente na data do sinistro, porque o mesmo não havia sido renovado. Porém, nos autos também falava sobre a renovação automática do seguro.
No próprio contrato falava sobre autorização expressa e irrevogável a seguradora para renovar o a apólice.
Fonte: TJSP
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