O TJS negou o pedido de indenização de danos morais de uma usuária que teve seu post excluído de uma rede social por violar os padrões da comunidade ao propagar desinformação sobre a covid-19.
Nos autos, a autora publicou suspostos estudos sobre a eficiência de fármaco no tratamento contra a doença. Os posts foram deletados por contrariarem as regras da rede social sobre fake news que poderia vir a causar um dano físico.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: person typing // Foto de: Damian Zaleski // Sem alterações
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