O STJ sob rito dos recursos repetitivos, vai definir a possibilidade de um menor de 18 anos que não tiver concluído a educação básica se submeter, ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, conforme artigo 38, parágrafo 1°, II, da Lei 9.394/1996, com o objetivo de adquirir um diploma de ensino médio para se matricular em curso de educação superior.
O tema teve os recursos selecionados: 1.945.879 e REsp 1.945.851
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma máteria e que estejam nos tribunais de segunda instância ou já em tramitação no STJ.
Fonte: STJ
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