A Quarta Turma do STJ entendeu ser cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em recuperação judicial. O colegiado chegou a conclusão que o artigo 1015 do CPC/15, pode ser aplicado por analogia nesse caso.
No agravo, as empresas pretedem ser dispensadas de pagar os 40% dos honorários do administrador judicial.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Azuis e linhas // Foto de: Fernando Palacios // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/palacios/4180100439
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/