Professora deve ser indenizada por danos morais e materiais

27/09/2018

Professora do estado de Minas deverá ser indenizada por danos morais e materiais, pois teve seu carro vandalizado por alunos. No carro da professora também foram escritas palavras ofensivas a mesma.

A decisão vem da 8ª Câmara Cível do TJMG. A professora deverá ser indenizada no valor de R$ 15 mil e mais os valores referentes às depesas com o carro.

 

Fonte: TJMG

Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: Dun.can // Sem alterações

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