O STJ decidiu que arrematantes de imóveis em hasta pública têm direito à propriedade. Mesmo que tenha a existência de prévio contrato de compra e venda do bem entre outras pessoas. Porém, sem registro imobiliário.
Segundo a Relatora do processo, a obrigação perante terceiros só ocorre com o registro imobiliário do título, o que havia sido feito apenas pelos arrematantes.
Fonte: STJ
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