Plano de saúde deve indenizar paciente por negativa de cobertura

02/09/2018

O TJ-MG condenou um plano de saúde a indenizar em R$10 mil, por danos morais, uma paciente que sofria de obesidade mórbida. O plano de saúde negou uma cobertura de dermolipectomia abodminal, após a cirurgia de redução de estômago, que a paciente pagou.

O plano de saúde alegou de tinha respaldo legal e que a paciente não se encaixava nos requisitos necessários para fazer a cirurgia estética.

 

 

 

Fonte: TJMG

 

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