O benefício do passe livre de transporte interestadual, às pessoas com deficiência, não é extensivo ao transporte aéreo.
Para os ministros do STJ, não é possível sanar por meio de uma decisão judicial a falta de previsão normativa desse benefício, porque isso implicaria em ativismo judicial que seria incompatível com a atribuição do tribunal.
Fonte: STJ
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