Passageira que teve objetos de sua mala furtados receberá indenização

09/10/2018

O TJRS, condenou uma companhia aérea a pagar danos morais e materiais a uma passageira que teve seus objetos de dentro da mala furtados. A mala que foi extraviada possuia objetos que a cliente comprou em uma viagem e foi perdida e só devolvida dias após a volta da passageira a sua cidade de origem. 

O Juízo condenou a companhia a pagar somente os danos materiais, os danos morais não foram acolhidos. 

Processo  nº 70076764448

Fonte: TJRS 

Imagem Ilustrativa do Post: Woman Walking on pathway // Foto de: Oleksandr Pidvalnyi // Sem alterações

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