Participe do Jornal Estado de Direito

08/03/2016

Por Redação - 08/03/2016

O Jornal Estado de Direito abre convite para novos participantes. O periódico foi criado em 15 novembro de 2005 pela advogada, jornalista e ativista, Carmela Grüne. Possui distribuição gratuita em vinte Estados brasileiros, com tiragem de 25 mil exemplares. O objetivo da publicação, divulgado pelo jornal, é o de "contribuir no empoderamento social através da divulgação de ideias e ideais de justiça, cidadania e direitos humanos".

Abaixo, confira as formas de participação:

Artigos:

Está aberto o convite para professores e pesquisadores para participação na 49ª edição do Jornal, com artigos inéditos e entrevistas. A sugestão de tema dever ser enviada e posteriormente o material, através do contato@estadodedireito.com.br. Os textos devem ter no máximo 4 mil caracteres, contando a soma de letras e espaços e não devem possuir notas de rodapé.

Anúncios:

Podem ser feitos por Empresas, Instituições e Profissionais, de modo a anunciar livros, cursos, demais produtos, serviços e informes comerciais. O contato é através do comercial@estadodedireito.com.br.

Site do Jornal:

Podem participar professores e pesquisadores na forma de colunistas do site do Jornal Estado de Direito - www.estadodedireito.com.br, com periodicidade semanal, quinzenal, mensal, bimestral e articulistas. Para participar, é por meio do contato@estadodedireito.com.br.

Eventos:

Pode-se participar, também, professores e pesquisadores que queiram palestrar em eventos que serão produzidos pelo Jornal a partir de março. Interessados devem preencher os dados solicitados em https://docs.google.com/forms/d/15KB5kcyzviKfTIuwW9jnrGUx-Ov6UWXhyYjBh73Srdk/viewform?usp=send_form e aguardar contato.

Há, também, a Escola de Educação Digital Estado de Direito, uma iniciativa do Instituto Cultural Estado de Direito, no qual promove a realização de palestras e cursos de extensão na modalidade EAD. O curso Direito no Cárcere ocorrerá em breve. Maiores informações sobre os cursos aqui.

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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