Para todas as formas de comunicação, uma oportunidade para refletir.

14/10/2022

A televisão e, em segundo lugar, o cinema, por terem repercussão imediata em amplos setores, são os meios de comunicação mais controlados pelos poderes públicos - vigiados, aconselhados, dissuadidos, mediante leis, regulamentos ou pressões políticas e econômicas - para abordarem temas polêmicos ou com o intuito de polemizar e induzidos a ser de entretenimento (Vargas Llosa, 2013). Infelizmente, ambos trazem informações escassas do contexto apresentado e insuficientes para relatar, frente a complexidade histórica dos assuntos, a verdade do que deveriam transmitir e que se encontra, por vezes, sabida, mas oculta, manipulada e/ou acompanhada de parcialidade. Como resultado, o esclarecimento necessário frente às informações divulgadas é dificultado, requerendo leituras extras e debates. Faz-se conveniente relatar que: 

Um conjunto bastante intrincado de direitos e deveres caracteriza qualquer liberdade básica particular. Não apenas deve ser permissível que os indivíduos façam ou não façam uma determinada coisa, mas também o governo e as outras pessoas [responsáveis pela propagação midiática] devem ter a obrigação legal de não criar obstáculos [!] (Rawls, 2000).        

Kant (2005) explica que o esclarecimento é a saída do homem de sua menoridade (aludida neste caso à incapacidade de entendimento sem a direção de terceiros) da qual ele é responsável se a sua causa não se encontra na ausência de entendimento, mas de decisão e coragem para agir conforme a própria consciência. Portanto, a reflexão individual ou coletiva deve sempre acompanhar o assunto que é ouvido, lido ou visto. E isto significa pensar, aprender a ver, a ser atento, a guiar-se e fazer de cada ideia e imagem um lugar privilegiado na consciência (Camus, 2017). Ademais, as pessoas têm liberdade para fazer alguma coisa quando estão livres de restrições e quando sua ação ou omissão não sofrem interferências alheias (Rawls, 2000), por isso, a importância de se distinguir entre o conteúdo intencional e o involuntário da mente (Jung, 2008).

Na história da humanidade eram rotineiras as condenações e execuções em praças públicas, demonstrando a superioridade do governo frente aos que contrariassem suas “leis” ou questionassem os seus “ensinamentos”, fazendo proliferar o medo e a insegurança entre o povo, ao mesmo tempo em que se tencionava o respeito deste perante seus governantes. Hoje, podem-se encontrar resquícios dessas vivências, mas de forma refinada e sutil, especialmente no que tange a maneira como as pessoas assistem às condenações - por vezes, sem as características do devido processo legal - e aos seus resultados. Não mais presencialmente, como em execuções no coliseu, mas pela internet, pelo cinema e em seus lares por intermédio da televisão. Cabe recordar uma parte da declaração de Eduardo Galeano sobre “O Direito ao Delírio”, na qual explica que a televisão deveria ser tratada como quaisquer outros equipamentos domésticos e incluída no Código Penal pelos delitos de estupidez e ignorância.

É valorizando o estudo da história, seja ela no contexto político, cultural, econômico ou social, que será ofertada a quaisquer grupos sociais a possibilidade de avaliação profunda e estruturada da construção de sua civilização. Evidentemente que uma população instruída negará informações desnecessárias e superficiais culminando em desaprovações que não as sustentarão. Outrossim, será capaz de reinterpretar o passado e orientar o futuro de forma consciente, mantendo-se alerta às inseguranças sociais que porventura possam se apresentar. Ou seja, não fará com que o passado não tenha existido, mas dará a ele outro sentido, extraindo ensinamentos e assumindo responsabilidades a partir de erros e, ao mesmo tempo, imprimirá significado e direção aos acontecimentos, pois somente em uma sociedade órfã de sua história é que se encontram obstáculos para o acesso ao futuro (Ost, 1999).

Importa dizer que uma sociedade saudável é aquela em que as pessoas habitualmente entram em divergência, tendo em conta as qualidades humanas instintivas, entretanto, a concordância é igualmente importante (Jung, 2008). Nesse sentido, no âmbito da psicologia, pelo fato de a mesma depender, basicamente, do equilíbrio dos opostos, nenhum julgamento pode ser considerado definitivo sem que se leve em conta a sua reversibilidade (Jung, 2008). Similarmente, é o que está positivado no âmbito jurídico pela Constituição (art. 5º, LIV) e o que se espera de um sistema de justiça democrático: a garantia do contraditório e da ampla defesa de acordo com o devido processo legal.

É possível que as longínquas origens da capacidade de reflexão do homem venham das dolorosas consequências de choques emocionais violentos, os quais são muitas vezes necessários para que as pessoas acordem e se dêem conta da maneira como estão agindo (Jung, 2008) e da maneira com que estão lutando por seus direitos. Vale salientar que o direito é o guardião da memória social, aquela partilhada de forma coletiva (Ost, 1999) e que permite ao povo inteirar-se de suas relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade. Assim, a proteção dessa memória corrobora com a obediência e o respeito a leis, normas, princípios e procedimentos jurídicos garantidos pelo direito genuinamente aplicado e jamais deve se amealhar com interesses políticos em voga; do contrário, a citada memória social seria obviamente alterada e dificilmente garantiria a veracidade da história.

A verdade, substantivo que indica a conformidade com o real, tem por essência ser inquieta e revolucionária, bem como libertadora. Garantir e manter a memória social pautada no acesso a informações verdadeiras, oriundas de acontecimentos que seguem o ordenamento jurídico de forma imparcial, é o que pode haver de mais benéfico à evolução de uma sociedade, embora, segundo Camus (2017), buscar o verdadeiro, não é buscar o desejável. Nesse contexto imaginário, a sociedade seria livre para interpretar a realidade, sem influências que mascaram e dificultam quaisquer reflexões, favorecendo assim a viabilidade de luta por seus direitos e pela defesa de suas liberdades básicas. Ihering (2009) assevera que o vínculo que se estabelece entre um povo e seus direitos, e que o faz defendê-los, é proporcional ao trabalho dedicado a sua causa.

Um comportamento antagônico, sem luta, revela uma sociedade que esqueceu (ou nunca soube) dos esforços que derivaram seus direitos - e deveres - e dos personagens expoentes da história que desafiaram legitimamente a imposição de arbitrariedades. Esta forma passiva e quieta de se relacionar frente àqueles que desrespeitam suas necessidades fundamentais, as quais estão por vezes explícitas constitucionalmente, é que impressiona, desassossega, angustia e gera sentimentos de insegurança política. Em situação de luta, Martin Luther King salientou que o que lhe preocupava não era o "grito dos maus - corruptos, violentos, sem ética, sem caráter - mas o silêncio dos bons".

Acertadamente, Itamar Bopp relata que a história poderá ser esquecida durante algum tempo, nunca apagada (Ramos, 2013). Ocorre que a constância viva desta ciência no ambiente social é dependente, logicamente, do acesso aos meios de comunicações, os quais conseguem perpetuar - ou não, conforme sua vontade - os mais diversos casos, tendo em conta a possibilidade que lhes é oferecida de estarem presentes no cotidiano das pessoas. Todavia, informações legítimas à sociedade, a fim de lhe tornar capaz de analisar o pretérito de seu país e do mundo de forma crítica, delineando perspectivas, observando sistematicamente os fatos, a relação entre eles e seus personagens, percebendo seus resultados ao longo do tempo e as consequências dos mesmos à vida comum, são essencialmente obtidas por uma educação transformadora. Tal educação pode ser recebida dos meios familiar, escolar e universitário, este, prioritariamente, já que abrange profissionais e acadêmicos de variadas ciências e áreas de estudo e conhecimento.

Ocorre que, advinda de quaisquer dos meios citados, se a educação for promotora de pessoas capazes de refletir e gerir seus pensamentos com análise minuciosa e incentivadas a seguir com suas curiosidades, cujo fim aponta a descobrimentos esclarecedores e à essencial compreensão, fatalmente estaremos perante quem se orienta de forma independente ao que lhes é informado. Isto é sobremaneira benéfico quando se pretende garantir uma sociedade democrática e consciente de seus valores, formada por cidadãos livres para escolherem sua forma de satisfação pessoal e profissional, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XIII, da CRFB “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Nessa perspectiva, Freud (2016) assinala que a maioria dos seres humanos trabalha apenas sob coação e dessa repulsa natural ao trabalho derivam-se os mais graves problemas sociais, desde insatisfações pessoais restritas até aquelas que alcançam o outro ou a coletividade, como resultado do exercício inadequado e irresponsável de funções públicas ou privadas.

Considerando o supramencionado, uma educação que permita o acesso de maneira extensa ao conhecimento e a todas as suas vantagens de cunho intelectual e progressista, não deve se restringir àqueles que têm condições financeiras para tal. Uma restrição desta monta seria privar um estrato significativo de nossa sociedade a oportunidades de estudos, leituras, reflexões, debates, contextos históricos elucidativos, possibilidades de escolha, de expressão, de conhecimento, de culturas, o que, naturalmente, contribuem para uma sociedade igualitária, autônoma e ciente da política de seu governo.

O indivíduo político, aquele que assimila o significado do justo e do bem coletivo e salvaguarda suas liberdades, requer uma educação comprometida com a qualidade desta formação, a qual, para alcançar a maior parcela da sociedade e em seu benefício, deve ser pública e gratuita. Ruy Barbosa asseverou que crê no governo do povo pelo povo, cuja legitimidade reside na cultura da inteligência nacional pelo desenvolvimento do ensino.

Entendia Leonardo da Vinci - filósofo da Renascença considerado gênio por seus atributos mentais, quais sejam uma intensa curiosidade e entusiasmo pela descoberta e pelo entendimento, além da capacidade de manter-se concentrado por longos períodos - que a ciência é derivada da relação entre os diversos ramos do conhecimento, em prol de sua universalidade e da consequente visão unificada do mundo (Capra, 2008). Já René Descartes, cem anos após, comparou a ciência a uma árvore, na qual “as raízes são a metafísica, o tronco é a física e os galhos são todas as outras ciências”; em contraste a esta metáfora, Leonardo, na teoricamente longínqua Idade Média, já compreendia que a força da ciência não é derivada de um único tronco, mas da complexa interconectividade dos galhos de muitas árvores (Capra, 2008). Esta variedade de conhecimento é encontrada nas universidades!

Kafka (2009) em sua obra – Um artista da fome – retrata a angústia do homem moderno a partir do momento em que este luta contra a incompreensão, a manipulação da verdade e a injustiça das falsas suspeitas. Em seu livro, comenta sobre a dificuldade do personagem em explicar a alguém a arte da fome, pois não há como torná-la compreensível a alguém que não a sente. E assim Kafka relata: "eu nunca encontrei a comida que me agradasse. Se eu a tivesse encontrado, acredite, eu não teria feito nenhum alarde e teria comido até me empanturrar, como você e todo mundo”.

De forma análoga, em uma sociedade onde prevalece a falta de instrução, facilmente argumentos promissores servirão de convencimento, pois ela nunca encontrou - tampouco lhe foi oferecida com imparcialidade - o verdadeiro motivo dos fatos. Se tivesse encontrado não seria ludibriada, mas, cercada pela compreensão real, seguiria por um caminho de luta legítima.  Kafka (2009) finaliza explicando que entre os homens ocorre uma extravagância de quem pretende chamar a atenção como se fosse um artista da fome, contudo nunca a sentiu, somente a possui no imaginário de sua consciência.

Não devemos esquecer que o interesse de qualquer um em defender seu direito confronta-se sempre com o direito de um outro em o desprezar (Ihering, 2009). Além disso, a consciência moral se comporta com uma severidade e uma desconfiança tanto maior quanto mais virtuoso for o indivíduo (Jung, 2008), o que se vincula à ideia de que todo homem que sente alguma indignação, alguma cólera moral devido a lesão ao direito feita pelo despotismo, possui incontestavelmente o sentimento de luta pelo direito e de luta contra o arbítrio (Ihering, 2009). Vale recordar o discurso de Ruy Barbosa, em 1914, no qual expõe que o homem, tendo em vista a presença de tantas injustiças e desonras que se disseminam sem sanções, acaba por sentir que a honestidade é a exceção e se autoriza a ter vergonha deste atributo.

Este sentimento de luta demanda o controle de si mesmo, uma virtude das mais raras e extraordinárias - podemos ter a ilusão de que nos controlamos, mas um amigo facilmente poderá nos dizer coisas a nosso respeito das quais não tínhamos a menor consciência (Jung, 2008). Ou seja, o inconsciente ocupa uma parte importante de nossos comportamentos a ponto de, sem percebermos, influenciar como reagimos a certas pessoas e situações e, segundo Jung (2008), determinar também nossas emoções e perspectivas éticas e mentais.

O inconsciente é capaz de agir em nossa mente como força criadora, inspirando novas ideias, ou destruidora, quando estas ideias se consolidam em preconceitos conscientes que nos levam à estagnação e impossibilitam descobertas (Jung, 2008). Nesse ínterim, cabe incluir o conceito de “significado" de Jung. Ele descreve que, anteriormente, os homens buscavam explicações causais dos fenômenos (racionais), "o porquê" de algo acontecer, ao que ele propõe que se acrescente a busca pelo propósito, pela causa, pelo significado, ou seja, "para que” tal fato acontece. Dessa maneira, ampliam-se as possibilidades de relacionamento e compreensão dos fatos passados e presentes, uma vez que os mesmos são pensados quanto a seus objetivos e resultados. 

Enquanto não nos conscientizarmos da existência de nosso inconsciente, naturalmente atribuiremos ao destino, aos outros, à política, à cultura, à religião, todos os acontecimentos nos quais poderíamos ter sido sujeitos motivadores de transformações, opositores de condutas arbitrárias, resistentes a ideias enganosas que tendem a enfraquecer o nosso direito. A partir desta ideia de conscientização, seguem questionamentos como: Quanto uma conduta permeada por convicções rasas e espetaculosas, a fluir de forma tendenciosa e com força cinematográfica, é capaz de atingir a complexidade humana, individual e coletiva? Quanto a sociedade direciona os pensamentos e os sentimentos das massas a ponto de impulsionar condutas determinantes e julgamentos contundentes e desnecessários? Quanto informações disseminadas de forma incompleta e descuidada são capazes de bloquear as reflexões de seus ouvintes ou leitores, que poucas vezes se ocupam em saber a raiz dos fatos?

Em "Medida por Medida”, Shakespeare aborda as incongruências do comportamento humano permeadas por questões éticas e morais, demonstrando que ocorrem teorizações falaciosas desses temas, os quais se manifestam oportunamente quando o poder é oferecido. Segue-se abaixo uma transcrição desta peça, a fim de que o leitor possa vincular a reflexão do texto supra ao ambiente social e às palavras: prisão, semideus, justiça, desmedida e morte. 

 

Cláudio

Por que me exibe assim pra todo o mundo?

Leve-me pra prisão, como mandaram. 

 

Delegado

Não é por requinte de maldade;

O senhor Ângelo assim mandou. 

 

Cláudio

É assim o semideus. Autoridade,

Pune nossas ofensas com seu peso.

É a palavra do céu: para este, sim;

Ou para este, não; é a justiça. 

 

Lucio

Então, Cláudio, que tal?

Por que está assim tão cerceado? 

 

Cláudio

Por tomar liberdades, caro Lúcio.

Todo banquete conduz ao jejum,

Do mesmo modo que toda desmedida

Vira prisão. O nosso instinto busca -

Como o rato que corre pro veneno -

A má bebida que nos leva à morte. 

 

Estamos sendo dissuadidos e perturbados pelo invisível, bem como é o curso do mundo, no qual o triunfo gira em torno dos atores: derrubar, eles chamam de provar; enlouquecer, de convencer; e o sangue é considerado por eles como o melhor de todos os argumentos (Nietzsche, 2012). Afasta-se assim do significado do que é humano, desrespeita-se o sentido da vida, talvez por finalidades obscuras em torno do que se faz, pela falta de interesse pelo que se é e excesso por aquilo que se tem. Resiste-se a compreender o que move uma existência, compreensão cuja palavra em si se propõe a unificar - o homem ao mundo. Nessa acepção, para Zaratustra, parece faltar à humanidade uma meta ou, então, é a própria humanidade que está a faltar. 

 

Notas e Referências 

AMORIM, Paulo Henrique. O quarto poder: uma outra história. 1. ed. São Paulo: Hedra, 2015. 573 p. 

ANDRADE, Regis de Castro. In: FRANCISCO WEFFORT. Os clássicos da política. 10. ed. São Paulo: Ática, 2011. v. 2, p. 49-69. 

CAMUS, Albert. O mito de Sísifo. Tradução de Ari Roitman e Paulina Watch. 8. ed. Rio de Janeiro: BestBolso, 2017. 138 p. 

CAPRA, Frijot. A ciência de Leonardo da Vinci: um mergulho profundo na mente do grande gênio da Renascença. Tradução de Bruno Costa. 1. ed. São Paulo: Cultrix, 2008. 368 p. 

FREUD, Sigmund. O mal-estar na cultura. Tradução de Renato Zwick. 2. ed. Porto Alegre: L&PM, 2016. 172 p.

GALBRAITH, John Kenneth. Anatomia do poder. Tradução de Hilario Torloni. São Paulo: Pioneira, 1984. 205 p. 

HARARI, Roberto. O psicanalista, o que é isso? Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2008. 226 p. 

IHERING, Rudolf von. A luta pelo Direito. Tradução de João de Vasconcelos. São Paulo: Martin Claret, 2009. 101 p. 

JUNG, Carl G. O homem e seus símbolos. Tradução de Maria Lúcia Pinho. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008. 429 p. 

KAFKA, Franz. Um artista da fome: seguido de Na colônia penal e outras histórias. Porto Alegre: L&M pocket, 2009. 124 p. 

KANT, Immanuel. Textos seletos. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2005. 107 p. 

NIETZSCHE, Friedrich. Assim falou Zaratustra. Tradução de Carlos Duarte e Anna Duarte. São Paulo: Martín Claret, 2012. 325 p. 

OST, François. O tempo do Direito.Tradução de Maria Fernanda Oliveira. Lisboa: Instituto Piaget, 1999. 442 p. 

PULIDO, Carlos Bernal. In: FELIPE DUTRA ASENSI e DANIEL GIOTTI DE PAULA. Tratado de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. v.1, p. 387-401. 

RAMOS, Saulo. Código da vida. São Paulo: Planeta, 2007. 467 p. 

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M.R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 367 p. 

SHAKESPEARE, William. Medida por medida. Tradução de Barbara Heliodora. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015. 135 p. 

VARGAS LLOSA, Mario. A civilização do espetáculo: uma radiografia do nosso tempo e da nossa cultura. Tradução de Ivone Benedetti. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2013. 208 p.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Portrait – Telelobotomy // Foto de: MattysFlicks  // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/68397968@N07/13977704607/in/

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura