O ensino jurídico e as suas formas de comercializá - lo

28/08/2016

Por Manuel Rodrigues de Sousa Junior - 28/08/2016

Sabe-se da profusão de cursos de graduação em Direito em todo o país. Não obstante, outras modalidades estão sendo oferecidas, seja em nível superior com o curso superior tecnológico, ou no nível técnico, todos em serviços jurídicos. Essas possibilidades vão de encontro ao que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta, pois deveria se buscar uma melhora na educação jurídica, com políticas mais rigorosas, além do que, essas formações acabam por se sobrepor às atribuições dos bacharéis e estagiários em Direito.

No intuito de contribuir para uma melhor qualidade nos cursos jurídicos oferecidos, a Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB elaborou a proposta de marco regulatório do ensino jurídico (2013-2016) a ser avaliada pelo Conselho Nacional de Educação; nela, estão linhas de ação estabelecidas para o aprimoramento do processo avaliativo, das diretrizes curriculares, da estrutura dos cursos, bem como de questões que influenciam na formação dos operadores do direito. Essa proposta, contudo, não produziu todos os efeitos concretos desejados até o momento!

Como uma pronta resposta a essa solicitação, o MEC editou a Portaria Normativa nº 20, de 19 de dezembro de 2014, estabelecendo os procedimentos e o padrão decisórios mais rígidos para a autorização dos cursos de graduação em Direito, exigindo projetos robustos para justificar a necessidade social de sua criação.

Diante de todo esse quadro, mais uma vez essa questão veio à tona, após uma solicitação de abertura de 100 vagas anuais para o Curso de Tecnólogo em Serviços Jurídicos pela Faculdade Agronegócio Paraíso do Norte, no Município de Paraíso do Norte, junto ao MEC. A decisão pelo indeferimento foi publicada no DOU nº 136, Seção 1, de 18 de julho de 2016, porém não fica só por aí!

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se manifestara sobre essa discussão, e que esse pleito já não é uma novidade perante o Ministério, o qual teve que se manifestar outras vezes, à época em que Aloízio Mercadante era Ministro da Educação. Na justificativa alega que há incompatibilidade com a Lei nº 8906/94, por se tratar de atividade privativa do exercício da profissão de advogado inscrito na OAB. Dessa forma, a Ordem vem trabalhando, para que os cursos técnicos em serviços jurídicos sejam excluídos do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.

Essa ferramenta foi lançada em 2006, e tem a finalidade de organizar e orientar a oferta desses cursos, os quais são compostos com carga horária mínima e infraestrutura adequada e condizente para cada curso oferecido.

De acordo com a Portaria Normativa do MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e a sua republicação em 29 de dezembro de 2010, "o curso de tecnologia é um curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que conferem ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos com o grau de tecnólogo."

Mesmo estando fundamentado no artigo 44, inciso I, da LDB, como curso superior, o MEC considerou a argumentação coerente feita pela OAB, no sentido de que esses cursos capacitam seus concluintes em atividades próprias de advogado, além do que as tarefas por eles exercidas sobrepõem-se às dos estagiários em Direito.

Pelo que se pode constatar, existe uma enorme quantidade de cursos em bacharelado em direito no país, atualmente, com 1204 cursos cadastrados no e-MEC. Somados aos critérios meramente mercantilistas de uma boa parte deles, e a baixa qualidade dos serviços prestados por algumas dessas instituições de ensino, esse resultado ocasiona a baixa quantidade de aprovados no Exame da Ordem. Há que se destacar a relação desproporcional na quantidade de concluintes que deságuam no mercado que, nos últimos exames, não atinge os 30% de aprovados por Exame. E que já não são poucos!

Há que se ter em mente que o advogado é o defensor da cidadania e o seu ofício tem que ser prestado na melhor qualidade para o cidadão! Há que se brigar pela melhor formação desses profissionais, pois uma defesa fraca perante o Poder Público, enfraquece a instituição e a credibilidade de uma profissão tão nobre.


Manuel Rodrigues de Sousa Junior. Manuel Rodrigues de Sousa Junior é mestrando em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Faculdade Nacional de Direito/UFRJ. Pós-graduado em Direito da Administração Pública pela UNISUL e possui o LLM em Direito Empresarial pela FGV. Pesquisador e Servidor Público Federal.. .


Imagem Ilustrativa do Post: Aula anfiteatro // Foto de: Secom UnB // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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