A Confederação de Tiro e Caça do Brasil, ajuizou ADI (5972) e não foi reconhecida por um ministro do STF. O ministro julgou inviável o trâmite.
A entidade esportiva questiona o Decreto 5.123/2004 em que trata das restrições da autorização de porte de armas para oficiais das Forças Armadas.
Fonte: STF
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