Ministro rejeita trâmite de ADI proposta pela Confederação de Tiro e Caça do Brasil

10/09/2018

A Confederação de Tiro e Caça do Brasil, ajuizou ADI (5972) e não foi reconhecida por um ministro do STF. O ministro julgou inviável o trâmite.

A entidade esportiva questiona o Decreto 5.123/2004 em que trata das restrições da autorização de porte de armas para oficiais das Forças Armadas.

 

Fonte: STF

Imagem Ilustrativa do Post: zona de caça  // Foto de: Ivan PC // Sem alterações

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