Ministro do STF, indeferiu o pedido feito pela defesa do ex-presidente, para suspendessem os efeitos do recurso extraordinário contra o acórdão do TRF-4.
A petição 7841, foi alegada em defesa ao ex-presidente, que a suspensão dos efeitos era uma medida necessária à medida na ONU, que permitia o apenado a ser candidato nas eleições de outubro, até que todos os recursos pendentes sejam analisados e julgados.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: Supremo Tribunal Federal / Brazil's Supreme Court // Foto de: Ricardo // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ricardor/3492208700
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/