O STF determinou que a justiça de São Paulo realize uma nova dosimetrai da pena que foi aplicada a um condenado por crime de tráfico.
A decisão foi tomada junto ao HC 162305, e se baseia na jurisprudência da do STF, que diz que a condenação anterior não pode ser reconhecida como maus antecedentes se decorridos cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena, período após qual o CP afasta a reincidência.
Fonte: STF
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