Mantida punição aplicada a procurador de Justiça envolvido em acidente por embriaguez

09/09/2018

Mantida a punição para procurador de Justiça do Piauí. O Mandado de Segurança (35835), foi considerado inviável pelos ministros do STF. O procurado pretendia anula a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Em julho, foi aplicado ao procurador a sanção de 60 dias, com perda de vencimentos e das vantagens do cargo. De acordo com o apenado, o processo administrativo disciplinar (PAD), deveria ser extindo por prescrição, porque não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo assim, haveria desproporcionalidade na pena que lhe foi dada.

 

Fonte: STF

 

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