Mantida indenização a cadeirante que tinha de se esconder para pegar ônibus

17/08/2018

Foi mantida a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a indenização a título de danos morais no valor de R$25 mil reais, pois uma empresa de transportes públicos dificultava o embarque de um cadeirante que precisava se esconder para que conseguisse entrar no ônibus, já que os motoristas evitavam parar no ponto quando o cadeirante estava lá e os elevadores dos ônibus para ajudarem os cadeirantes sempre estavam com mau funcionamento.

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Gravação SPressoSP - Cadeirante em SP 12/03 // Foto de: Circuito Fora do Eixo // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/foradoeixo/7073584229

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura