Foi mantida a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a indenização a título de danos morais no valor de R$25 mil reais, pois uma empresa de transportes públicos dificultava o embarque de um cadeirante que precisava se esconder para que conseguisse entrar no ônibus, já que os motoristas evitavam parar no ponto quando o cadeirante estava lá e os elevadores dos ônibus para ajudarem os cadeirantes sempre estavam com mau funcionamento.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Gravação SPressoSP - Cadeirante em SP 12/03 // Foto de: Circuito Fora do Eixo // Sem alterações
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