Ministro do STF, negou a liminar do TJ-SP, que buscava suspender a decisão do CNJ.
A decisão do CNJ, ordenava a implementação de todas as medidas necessárias de revista para adentrar em dependências de seus prédios seja feito por servidores ou agentes de segurança do mesmo gênero da pessoa que está sendo revistada.
Fonte: STF
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