Mãe de paciente que teve tratamento negado será indenizada em R$ 45,8 mil

09/02/2018

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou um plano de saúde nacional a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 45.823,29 para mãe de paciente que teve tratamento médico negado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (06/02).

Conforme os autos, a paciente tem atrofia muscular espinhal tipo II, uma espécie de enfraquecimento muscular espinhal caracterizado por fraqueza e perda do tono muscular, resultante da degeneração e extinção dos neurônios motores inferiores da medula espinhal e do núcleo do tronco cerebral.

De acordo com o portal do TJBA, após inúmeros descasos de atendimento durante o período de internação, os pais tiveram de contratar médicos e fisioterapeutas particulares, além de locar os equipamentos adequados. Somente após as contratações é que os remédios e tratamentos foram corretos e a paciente, por meio dos profissionais contratados teve alta para continuar o tratamento em casa. Contudo, o caso não terminou por aí, até a resposta do plano de saúde sobre a possiblidade do home care passou-se um mês, quando então, veio a negativa da liberação e novamente, os pais tiveram que arcar com os custos do aluguel da aparelhagem.

Diante disso a magistrada responsável pelo caso ordenou o pagamento dos danos materiais efetivamente gastos e comprovados. Além disso, declarou: “patente, pois, o desespero, a aflição e medo de que algo terrível lhe trouxesse quaisquer sequelas de ordem física, implica sofrimento inefável e perturbador impostos à suplicante merece inquestionável reparação, uma vez que não se tratou de mero incômodo, enfado e desconforto de algumas circunstâncias que o homem médio tem de suportar em razão do viver cotidiano. Foi muito além de mero dissabor. O pedido de concessão de home care foi pleiteado e somente um mês depois do atendimento inicial a promovida encaminhou resposta negativa.”

Fixou-se assim, a indenização por danos materiais em R$ 40.823,29 e danos morais em R$ 5 mil, num total de R$ 45.823,29 de reparação.

 

Fonte: TJCE

 

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