Um ministro do STF, deferiu uma liminar suspendendo a decisão do TCU, que determinava que o INEP deveria entregar os dados individualizados do ENEM de 2013 a 2016, para auditoria do Programa Bolsa Família.
Na decisão, do Mandado de Segurança 36150, o ministro entendeu que era plausível a alegação do INEP de que o dados são sigilosos.
Fonte: STF
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