Ministro do STF, deferiu a liminar na ADPF 524 e determinou que o Tribunal Reginal do Trabalho com jurisdição no DF suspenda o bloqueio imediatamente, que é originário dos débitos trabalhistas da Companhia de Metro do DF.
A ação é questionada pelo então governador do DF, pois foi determinada pela Justiça do Trabalho os bloqueios do patrimônio do Metrô-DF em suas contas bancárias.
Fonte: STF
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