Uma desembargadora da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), estabeleceu no dia 10/8, uma multa pessoal no valor de R$50 mil reais ao prefeito da cidade do Rio, por ter descumprido as determinações impostas pelo juízo da 7ª Vara Cível da Capital, na ação que foi ajuizada pelo MP, por causa da reunião que o prefeito realizada no dia 5 de julho, denominada de “Café Comunhão”.
Fonte: TJRJ
Imagem Ilustrativa do Post: Corcovado from the airplane // Foto de: Yvon Maurice // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/19787482@N04/4712311344
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/