A Terceira Câmara Criminal do TJRJ decidiu a prisão de um homem que foi condenado a dois anos e 8 meses, por ter transmitido AIDS para a namorada.
O condenado manteve relações com a namorada sem usar proteção e sem que ela soubesse que ele era portador do vírus.
O homem recorreu a sentença em 1ª instância, mas o recurso foi negado. De acordo com o relator do processo, o contágio da namorada com doença incurável se trata de ofensa à saúde e caracteriza violência doméstica contra a mulher, atraindo a incidência da Lei Maria da Penha.
Fonte: TJRJ
Imagem Ilustrativa do Post: Chegaram os #preservativos e #lubrificantes para serem distribuídos na Parada #LGBT, Domingo dia 16/11 na Praia de #Copacabana // Foto de: Sebástian Freire // Sem alterações
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