A 29° Vara Cível de Maceió (Conflitos Agrários) determinou na última quinta-feira (27) a desocupação, por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), de uma fazenda localizada na zona rural de Traipu. O juiz responsável pelo caso deu o prazo de 15 dias para a saída do local.
Conforme o processo, o terreno pertence a um companhia agropecuária e foi invadido em julho de 2004. Em seguida a situação foi levada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que avaliou a área, contudo, os autos informam que não houve mais providências pelo Instituto.
De acordo com Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), “o MST foi citado, mas não apresentou nenhuma contestação”. O magistrado responsável pelo caso afirmou, “a parte ré não cumpriu com seu ônus de contestar as alegações da parte autora e, em decorrência da ausência de contestação, a afirmação da parte autora é presumida verdadeira”.
“No mesmo prazo, deverão retirar barracos e demais construções e fazer a colheita dos produtos por eles plantados, se houver, sem praticar qualquer tipo de danificação”, apontou o juiz. Caso a desocupação não ocorra de forma voluntária a reintegração será compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Acesso o processo nº 0000363-53.2011.8.02.0039 na íntegra.
Fonte: TJAL.
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