O TRF3, condenou o INSS, ao pagamento de indenização por danos morais, à uma beneficiária, que estava sendo submetida a perícia médica e se acidentou.
O acidente aconteceu no momento em que a beneficiária estava fazendo o exame pericial em decorrência do pedido de auxílio-doença e ao deitar na maca, ela quebrou, causando a queda da mulher e agravando seu problema de coluna. A indenização teve o valor fixado em R$10 mil, reais.
Fonte: TRF3
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