Ministra do STF, indeferiu os pedidos de HC em favor do ex-governador do Paraná e sua esposa.
O acusado está concorrendo as eleições como senador neste ano.
A decisão do indeferimento teve como base a súmula 691 do STF. A relatora destacou que a prisão temporária foi correta e fundamentada, não havendo razão que justifique o HC.
Fonte: STJ
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