Indeferida liminar para suspender efeitos de condenação criminal do ex-governador do Rio

30/09/2018

Ministra do STJ, infederiu o pedido de liminar do ex-governador do Rio, que atualmente concorria a governador nas eleições de 2018. A liminar pedia a suspensão dos efeitos de condenação criminal que lhe impôs a pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

 

No pedido do HC, o ex-governador alegou que a sentença era nula, pois o juiz que proferiu a sentença não tinha jurisdição sobre a causa, porque estava substituindo uma desembargadora federal.

Fonte: STJ

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