Ministra do STJ, infederiu o pedido de liminar do ex-governador do Rio, que atualmente concorria a governador nas eleições de 2018. A liminar pedia a suspensão dos efeitos de condenação criminal que lhe impôs a pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.
No pedido do HC, o ex-governador alegou que a sentença era nula, pois o juiz que proferiu a sentença não tinha jurisdição sobre a causa, porque estava substituindo uma desembargadora federal.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: justice // Foto de: openDemocracy // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/opendemocracy/2074283576
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/