Implementação de Políticas Públicas: um dever do Estado - Por Roberta Lídice

08/02/2017

Por Roberta Lídice – 08/02/2017

As Políticas Públicas são ações desenvolvidas pelo Estado, direta ou indiretamente, em prol dos cidadãos, seja para um grupo específico de pessoas ou à sociedade como todo.

Trate-se de ações do Governo em torno de uma grande questão pública, com o objetivo de uma possível solução.

Essas ações podem ocorrer nas seguintes áreas: Social, Econômica, Infraestrutura e Gestão Pública.

Não existe um conceito único que possa definir o que são políticas públicas.

Alguns conceitos foram trazidos por grandes pensadores, no que tange a definição de políticas públicas:

Conjunto de Ações do Governo. (LYNN, 1980).

Qualquer coisa que o governo opte por fazer ou não fazer. (DYE1984).

Soma de todas as atividades desenvolvidas por um governo, direta ou indiretamente. (PETTERS 1986).

Análise dos governos, sobretudo no que diz respeito às grandes questões públicas e sua solução. (MEAD 1995).

Pode-se, então, resumir Política Pública como o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo, “colocar o governo em ação” e/ou analisar essa ação (...) e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações. (SOUZA, 2003).

Dentre as fases do ciclo de Políticas Públicas, podem ser citadas:

- Identificação do problema;

- Formação de agenda;

- Formulação de alternativas;

- Implementação;

- Avaliação;

- Extinção.

Os atores sociais são de suma importância, sendo estes: governamentais ou não governamentais.

 No que tange os atores sociais governamentais temos: políticos, burocratas, juízes.

Já os atores não governamentais são definidos por: grupos de interesse, partidos políticos, meios de comunicação, beneficiários, terceiro-setor, outros stakeholders.

As políticas públicas correspondem aos direitos assegurados em nossa Carta Magna, reconhecidos pela sociedade e pelos poderes públicos. Estas podem ser propostas por iniciativa dos poderes executivo e legislativo, em conjunto ou separadamente, de acordo com as demandas da sociedade, principalmente, em prol das minorias e menos favorecidos.

A partir da década de 90 foram realizadas tentativas para criar políticas públicas universais e estáveis. Foram propostas e implementadas leis como:

- Lei Maria da Penha – 11.340/2006;

- Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990;

- Estatuto do Idoso – Lei 10.471/2003.

Os Programas Sociais também foram implementados, como benefício para a população carente, sendo estes de grande relevância social, podendo ser citados a exemplos: bolsa família e bolsa escola.

Essas conquistas são resultado de um esforço conjunto entre sociedade, organizações e autoridades, que lutam para que todos vivam com dignidade.

O Estado desenvolvendo um papel de maior proximidade com a sociedade, torna a administração da política pública mais democrática.

A realização de uma política menos centralizada, onde a população tem uma atuação participativa, torna possível o avanço de políticas públicas efetivas, que serão fundamentais para a solução de um problema de ordem pública, seja para um determinado setor ou grupo, refletindo para o bem de toda a sociedade brasileira.


Notas e Referências:

1 Roberta Lídice. Revista Síntese – IOB – Grupo SAGE. Publicações Jurídicas. Vol. I. Série:35 – 2016. Páginas: 195 e 196. (ISSN: 2236-3033).


Roberta LídiceRoberta Lídice é Advogada atuante nas áreas do Direito Empresarial e Penal (Preventivo/Consultivo). Consultora em Business Intelligence, com MBA em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental e Especialização em Direito Empresarial. Professora e Pesquisadora do Instituto Brasileiro Autônomo de Ciências Forenses - IBACF. Ouvidora na Associação Brasileira de Advogados – ABA São Paulo. Autora do Livro: O Contrato de Adesão como Instrumento Regulatório nas Relações Consumeristas e Empresariais. Editora Lumen Juris. Ano 2017. Autora/Colaboradora da Revista SÍNTESE - IOB - Grupo SAGE - Publicações Jurídicas. Autora e coautora de obras e artigos jurídicos e sociais.


Imagem Ilustrativa do Post: U.S. Army Africa MEDFLAG 09 Medical Visit Hhohho, Swaziland 090807 // Foto de: US Army Africa // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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