O TRF1, decidiu que a sentença que condenava um homem que se passou por funcionário de banco oferencendo ajuda para desviar valor da conta do correntista, ficará três anos de reclusão.
Na apelação o acusado solicitou absolvição, fundamentando a aplicação dos princípios de intervenção mínima do Estado, insignificância, entre outros. Pediu ainda que houvesse substituição da pena privativa de liberdade para a restritiva de direitos e que fosse afastada a condeção de ressarcimento do valor do dano causado.
Fonte: TRF1
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