Habeas corpus não é instrumento adequado para discutir alteração na situação financeira do alimentante

03/12/2018

O STJ, negou, recurso em HC para um devedor de pensão alimentícia sob o argumento de que o HC não seria instrumento processual adequado para discutir as dificuldades financeiras do alimentante em pagar o valor que havia sido estabelecido pela Justiça.

Os autos do processo de 2006, dizem que o homem foi condenado ao pagamento de quatro salários mínimos a título de pensão alimentícia para o filho que na época era menor de idade. Por não ter cumprido o que foi decidido, a vara de família determinou o pagamento de R$9.226, em três dias, para que o alimentante não fosse preso.

 

 

Fonte: STJ

 

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