Gratificação por risco de vida a policial militar em gozo de aposentadoria é negada pelo TJ

29/10/2017

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital para negar pleito de policial militar aposentado que buscava complementar seus proventos mediante o recebimento de valor mensal referente à indenização por regime especial de serviço ativo (Iresa), percebida pelos PMs enquanto nas fileiras da corporação. O militar argumentava ter assegurado pela Constituição o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos.

Para o desembargador relator da apelação, o raciocínio não merece prosperar. "No valor da remuneração só podem ser incluídas aquelas verbas caracterizadas pela generalidade e pela natureza remuneratória, em que não são exigidos requisitos vinculados ao efetivo exercício da atividade, hipótese em que não se enquadram as parcelas remuneratórias como a Iresa e outras de natureza indenizatória", anotou.

Para apurar responsabilidades sobre esse procedimento, a câmara entendeu por bem determinar a remessa de cópias autênticas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências pertinentes dentro de suas respectivas atribuições legais. A decisão foi unânime ( Apelação Cível n. 03054839820158240023).

Fonte: TJSC

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