A Terceira Seção do STJ, fixou recurso repetitivo a tese sobre a concessão de prisão domiciliar.
De acordo com a decisão do recurso, a prisão domiciliar não deve ser a primeira opção do juízo, quando ocorrer falta de vagas em estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena.
Deverá ser observado os parâmetros que foram definidos pelo STF no RE 641.320.
Fonte: STJ
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