Falta de uma testemunha à leitura não basta para invalidar testamento

19/09/2018

A leitura do testamento perante somente duas pessoas, não gera vício. No código se é exigido no mínimo três pessoas para a leitura de um testamento. Porém, o vício é formal e pode ser relativizado.

Por conta desse entendimento, o STJ deu provimento a um recurso, confirmando o testamento particular que tinha sido invalidado pela falta da terceira testemunha.

 

Fonte: STJ

 

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