A leitura do testamento perante somente duas pessoas, não gera vício. No código se é exigido no mínimo três pessoas para a leitura de um testamento. Porém, o vício é formal e pode ser relativizado.
Por conta desse entendimento, o STJ deu provimento a um recurso, confirmando o testamento particular que tinha sido invalidado pela falta da terceira testemunha.
Fonte: STJ
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