O atual presidente do STJ, negou a liminar de HC que havia sido impetrado pela defesa de um ex-agente do DPCA. O agente é acusado de receber propina para não fiscalizar estabelecimentos e eventos em Formosa (GO).
O ex-agente está preso desde agosto de 2018 e conforme os autos do processo, junto a outros agentes e o diretor do órgão, o acusado recebia vantagem indevida para fazer vista grossa na fiscalização das festas e consumo de álcool por adolescentes.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post:handscuffs // Foto de: 3839153 // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/en/handcuffs-trouble-police-arrest-2102488/
Licença de uso: https://pixabay.com/en/service/terms/#usage