A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado do Rio a indenizar a viúva e três órfãos de um pedreiro, que morreu em fevereiro do ano passado. Ele foi atingido por uma bala perdida em um tiroteiro entre PMs e Traficantes, quando voltava do trabalho.
Cada uma das vítimas receberá R$80 mil, por indenização de dano moral. O Estado pagará pensão até depois da maioridade de todos os filhos do pedreiro, até ele a data em que ele completaria 71,9 anos de idade.
Fonte: TJ-RJ
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